triângulo de trânsito na rua sinalizando um acidente

Acidentes de trânsito: tire todas as suas dúvidas

O acidente de trânsito no Brasil é um problema grave e que consequências médicas e enormes custos. De acordo com dados do Ministério da Saúde, por exemplo, em 2021, 31.468 pessoas morreram em decorrência de um acidente. Ainda que esse levantamento represente uma redução de 6% dos óbitos em comparação ao ano anterior, esses números ainda são bastante expressivos.

Inclusive, isso mostra que o nosso país ainda está longe de atingir um patamar minimamente aceitável em se tratando da condução de veículos em segurança nas vias públicas. Até porque, além das mortes, existem os casos de invalidez e de mutilação — e tudo isso representa um gasto anual superior a R$ 100 bilhões, conforme informações publicadas pela plataforma DataSUS.

Continue a leitura deste post até o final e entenda todos os procedimentos relacionados a acidentes de trânsito, inclusive quanto ao acionamento do seguro! Vamos lá!

Como se define um acidente de trânsito?

Conceitualmente, o acidente de trânsito é um evento responsável por danificar um veículo, um estabelecimento qualquer ou causar ferimento — ou matar — uma pessoa. O responsável pelo ato pode agir de modo intencional ou não, existindo também a possibilidade de, mesmo sem a intenção de causar o acidente, ter assumido tal risco, se, por exemplo, estiver embriagado.

Essa situação pode ocorrer em circunstâncias aleatórias, embora casos assim sejam menos frequentes. Um exemplo acontece quando o condutor sofre um mal súbito, perde o controle da direção e atropela um pedestre ou destrói o muro de uma residência.

A verdade é que, quando se fala em acidente de trânsito, a tendência é de que pensemos apenas em carros, motos e caminhões. No entanto, outros meios de transporte podem se envolver nessas ocorrências.

Inclusive, é por isso que é possível ter acesso a uma assistência de bicicleta, que consiste na contratação de alguns serviços específicos, como manutenção e troca de pneu. A ideia é justamente dar mais segurança à pessoa que anda sobre as duas rodas. Nesse sentido, também é muito importante saber como ser um bom ciclista, especialmente no que se refere ao uso de equipamentos de proteção.

mulher sentada no chão com alguns ferimentos leves de um acidente de moto que sofreu

Definição da ABNT

Dito isso, é preciso deixar claro o seguinte: o termo “acidente”, analisado de maneira isolada, pode se referir a qualquer evento, tanto dentro quanto fora do trânsito. Foi justamente por esse motivo que a ABNT — a Associação Brasileira de Normas Técnicas — realizou uma mudança de terminologia, denominando agora o “acidente de trânsito” como “sinistro de trânsito”.

A intenção dessa mudança é adotar uma postura de tolerância zero em relação aos óbitos nas vias, o que é praticado em alguns países de primeiro mundo. De acordo com a própria ABNT, o sinistro de trânsito é compreendido como:

“Todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público”.

O que se deve fazer em casos de acidentes de trânsito?

Existem diferenças importantes em relação às medidas a serem tomadas quando o acidente de trânsito envolve vítimas ou não. No primeiro caso, imediatamente após o sinistro, é preciso realizar três procedimentos fundamentais, que são:

  • sinalizar o local adequadamente, usando o triângulo a, pelo menos, 30 metros do lugar onde o acidente ocorreu. Caso tenha acontecido na estrada, é interessante reforçar a sinalização, usando galhos de árvores na pista, por exemplo;
  • ligar imediatamente para a assistência médica e, dependendo da lesão sofrida pela pessoa, não movê-la, a menos que se tenha noções básicas de primeiros socorros;
  • não retirar o veículo da via antes da chegada da perícia e nem mudar a sua posição, pois isso atrapalha a investigação das causas do acidente.

Por outro lado, se não houver vítimas, os veículos envolvidos no sinistro devem ser retirados da via para que não atrapalhem o trânsito e nem mesmo causem novos acidentes. Caso o motorista tenha seguro por acidente, ele pode tirar fotos do momento imediatamente após o ocorrido e anexá-las ao boletim de ocorrência, o que é fundamental para as seguradoras analisarem e atuarem na cobertura dos danos.

O boletim de ocorrência só não é obrigatório quando o sinistro não tem vítimas ou quando não ocorre dano a algum espaço público. No entanto, além das fotos, é recomendável ter em mãos os dados de todos os condutores envolvidos e os documentos dos carros, informando na delegacia o endereço, o dia e o local do acidente.

Onde consultar um acidente de trânsito?

No Brasil, existe um sistema chamado RENAEST, que é o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas do Trânsito. A iniciativa da empresa estatal Serpro e do Ministério da Infraestrutura é recente e já obteve a adesão de 18 Detrans estaduais.

O objetivo é produzir uma grande base de dados que podem ser consultados e que sirvam para a elaboração de políticas que venham a reduzir a incidência de sinistros e óbitos no trânsito.

Quem tem direito a receber o seguro DPVAT?

Inicialmente, é preciso deixar claro que o seguro DPVAT é público e, portanto, obrigatório. Normalmente, ele é acionado em casos de indenização por óbito ou invalidez do indivíduo envolvido em um acidente de trânsito, bem como para a restituição de despesas médicas.

O DPVAT foi criado para segurar todos os envolvidos em um acidente de trânsito, como o motorista, o passageiro ou o pedestre. Contudo, o condutor responsável por causar o acidente perde o direito ao seguro, mesmo nos casos em que ele sofre algum dano.

Em relação às coberturas, o valor pode chegar a R$ 13.500 em caso de morte e invalidez permanente. Para cobrir despesas médicas e hospitalares, o seguro pode pagar até R$ 2.700.

A título de explicação, 45% da arrecadação do DPVAT é direcionada ao SUS na intenção de dar a devida assistência a quem sofreu acidentes de trânsito. 5% dos valores são destinados ao Ministério das Cidades, que pode usar o dinheiro para investir em ações de conscientização. Por fim, metade do volume arrecadado é usado no pagamento às vítimas e a seus familiares, em caso de sinistro no trânsito.

Qual é o prazo máximo para fazer um boletim de ocorrência?

Vale destacar que o boletim de ocorrência não precisa, necessariamente, ser registrado logo após o acidente de trânsito. Entretanto, a recomendação é de que isso seja feito com o máximo de antecedência, embora o prazo limite para registrá-lo seja de 180 dias.

Como vimos, o termo “acidente de trânsito” foi alterado para “sinistro de trânsito”. Ao longo da leitura, foi possível entender que é preciso reduzir a incidência de acidentes no Brasil, além de conhecer os procedimentos a serem executados em caso de ocorrência, inclusive no que se refere ao registro de um boletim de ocorrência para a cobertura do seguro, seja privado, seja público, como o DPVAT.

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