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O seguro residencial cobre roubo e furto qualificado?

Não há dúvidas de que contratar um seguro tem várias vantagens e é uma excelente forma de garantir proteção financeira em momentos difíceis. No entanto, é fundamental entender as coberturas oferecidas no contrato. Por exemplo, você deve verificar se o seguro residencial cobre roubo e outros riscos aos quais o imóvel está exposto. 🏡

Essa é, certamente, uma das principais preocupações de qualquer pessoa. Afinal, uma invasão ao imóvel pode gerar uma série de prejuízos que impactam o orçamento doméstico. O seguro, então, aparece como a solução ideal para colocar tudo em ordem, sem precisar recorrer ao próprio bolso.

Por isso, preparamos este post para ajudar você a entender se o seguro residencial cobre roubo, além de explorar outros aspectos dessa modalidade. Continue a leitura e entenda mais.

Como funciona a cobertura de roubo do seguro residencial?

O seguro residencial pode ser contratado para proteger qualquer imóvel usado como moradia, seja ele próprio ou alugado, ou, até mesmo, se for utilizado apenas parcialmente. Você pode contratar o seguro tanto para a casa ou o apartamento onde mora quanto para uma casa de veraneio, onde passa apenas algumas semanas por ano.

Também é possível obter um seguro residencial para um imóvel usado como residência e local de trabalho ao mesmo tempo. Um exemplo é o de um profissional autônomo que trabalha em casa. Confira as coberturas que costumam ser oferecidas em um bom seguro residencial:

  • Roubo e furto qualificado de bens na residência protegida;
  • Danos elétricos causados por variações de tensão, curto-circuito, descargas elétricas ou raios;
  • Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos que façam parte da construção do imóvel;
  • Incêndio, explosões, fumaça, queda de raios e impacto de aeronaves;
  • Fenômenos da natureza, como vendavais, ciclones, furacões, tornados e granizo;
  • Impacto involuntário de veículos terrestres no imóvel;
  • Perda ou pagamento de aluguel quando o segurado não pode permanecer no imóvel devido a sinistros, como incêndios ou quedas de raios.

Em quais casos o seguro residencial cobre roubo e furto qualificado?

Pela lista de coberturas, já deu para perceber que o seguro residencial cobre roubo, certo? Mas é importante entender como isso funciona exatamente. E o mesmo vale para as outras coberturas — afinal, os detalhes são essenciais para garantir que você esteja devidamente protegido. 🔍

Primeiramente, é bom saber que roubo e furto qualificado não são a mesma coisa. Roubo envolve o uso de violência ou ameaça à vítima, enquanto o furto qualificado ocorre quando há a destruição de um obstáculo, como quebrar a fechadura de uma porta para entrar no imóvel, mas sem violência contra pessoas.

Como o seguro residencial cobre ambos os casos, você receberá uma indenização pelas perdas e danos materiais causados ao imóvel e aos bens segurados. Em algumas situações, também pode ser realizado o reparo dos bens, com garantia de mão de obra especializada.

Um detalhe super importante é a comprovação da existência dos bens para receber a indenização. Será necessário apresentar a nota fiscal ou outra evidência, como o manual de instruções, que comprove que o bem subtraído realmente existia. Além desses comprovantes, outros documentos são importantes para acionar o seguro corretamente:

  • Orçamentos para reparo ou substituição dos bens;
  • Fatura ou nota fiscal de reparos já realizados, se aplicável;
  • Comprovante de despesas para conter o sinistro;
  • Boletim de ocorrência policial;
  • Certidão de inquérito policial ou laudo técnico, se houver;
  • Fotos dos danos ao imóvel e aos bens.

Esses documentos são fundamentais para a seguradora poder avaliar os prejuízos e autorizar o pagamento da indenização.

Quais são as exclusões comuns de uma apólice?

Como é de praxe, as apólices de seguro apresentam algumas exclusões, ou seja, situações em que a cobertura não se aplica. Embora o seguro residencial cubra roubo e furto qualificado, há exceções importantes, como:

  • Facilitação comprovada do roubo ou furto pelos empregados da residência;
  • Furto decorrente de abuso de confiança, quando alguém aproveita a confiança excessiva do dono do objeto ou de quem o possui;
  • Furto resultante de fraude;
  • Invasão ao imóvel utilizando métodos anormais, com ferramentas ou esforços incomuns;
  • Roubo ou furto sem vestígios de destruição, ou ameaça física às pessoas;
  • Apropriação indébita, estelionato e extorsão, inclusive por sequestro;
  • Bens deixados em imóvel desabitado;
  • Bens expostos ao ar livre, sem proteção, como em varandas e sacadas;
  • Simples desaparecimento de bens;
  • Vandalismo, saques e distúrbios públicos;
  • Situações de guerra, rebeliões e atividades políticas;
  • Confisco de bens por autoridades públicas;
  • Perdas e danos causados por atos terroristas.

Além disso, a apólice normalmente lista itens que não são cobertos pelo seguro, como dinheiro em espécie, cheques e objetos de valor estimativo, como coleções e obras de arte. Por isso, é essencial revisar atentamente as condições oferecidas pela seguradora antes de fechar o contrato.

Assistências e coberturas: saiba quais são as diferenças entre os termos.

O que é preciso para acionar o seguro em caso de roubo e furto?

Para acionar o seguro em caso de roubo ou furto, siga esses passos básicos para garantir que todos os processos fiquem corretos e você não tenha problema com o processo:

  1. Registre um boletim de ocorrência (BO): vá até a delegacia mais próxima ou faça o registro online. O BO é um documento essencial para iniciar o processo;
  2. Comunique o sinistro à seguradora: entre em contato com a seguradora o quanto antes para informar sobre o ocorrido. Isso pode ser feito por telefone, e-mail ou aplicativo, dependendo da empresa;
  3. Envie os documentos solicitados: geralmente, a seguradora pede cópias do BO, documentos pessoais e do veículo (ou item segurado), além de uma descrição detalhada do ocorrido;
  4. Aguarde a análise da seguradora: a empresa vai avaliar o sinistro e verificar se está de acordo com as condições da apólice;
  5. Receba a indenização: caso o sinistro seja aprovado, você receberá a indenização conforme estipulado no contrato.

Também vale lembrar que cada seguradora pode ter procedimentos específicos, por isso, é importante ler muito bem a sua apólice para entender as regras detalhadas.

Agora que você já sabe que o seguro residencial cobre roubo, furto qualificado e vários outros riscos que o imóvel e seus bens correm diariamente, vale a pena considerar a ideia de contratar esse tipo de proteção. Para isso, escolha bem a empresa de seguro e conheça em detalhes cada cobertura oferecida para obter o pacote que atende às suas necessidades.

Para não ter erro, você pode contar com a Simple2u, somos uma seguradora digital e garantimos muita facilidade para a contratação de seguros, basta alguns cliques e você consegue escolher as coberturas que mais fazem sentido para o seu momento atual e com o que busca de proteção. Faça uma simulação no nosso site e aproveite.

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Redação Simple2u

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